- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. NEGATIVA DA BENESSE FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS FÁTICO IDÔNEOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ARESTO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REPRISTINAÇÃO DE NOVEL ENTENDIMENTO NÃO VIGENTE À ÉPOCA DO JULGAMENTO ATACADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, o art. 210 do RISTJ dispõe que: "Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente." Nesse cenário, o presente recurso se trata de reiteração de pedido, uma vez que a controvérsia ora suscitada já foi alvo de apreciação, por ocasião do julgamento do HC n. 738.383/PR, oportunidade em que o pedido não foi conhecido. III - De qualquer forma, nos autos do HC n. 738.383/PR, este Sodalício manteve o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fundando o seu convencimento em outros elementos, fora a quantidade de droga apreendida e a condição de "mula". IV - Além disso, não se descure que a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza a parte litigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica. (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 24/6/2022). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 799.755/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.