- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme registrado na decisão combatida: a) a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína; b) na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local. 2. As circunstâncias descritas não autorizam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ingresso na casa do acusado e, por conseguinte, evidenciam a nulidade da atuação policial. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023.)
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