- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão combatida foi clara ao demonstrar que a diligência foi lastreada em notícias anônimas acerca da possível prática do ilícito no local e em busca pessoal realizada em terceiro, em poder do qual foi encontrada droga, mas que nada disse sobre haver comprado o entorpecente na residência do agravante, tampouco relatou que o conhecia. 2. A moldura fática delineada evidencia, conforme posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior, a violação do domicílio do acusado, e justifica, por isso mesmo, a manutenção da decisão combatida. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 1.562.317/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023.)
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