JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
20/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 20/05/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Verifica-se que a irresignação do recorrente, acerca da responsabilidade do Poder Judiciário referente à demora na efetivação da citação, vai de encontro às convicções do julgador a quo que, com lastro no conjunto probatório dos autos, decidiu que o transcurso do prazo prescricional quinquenal teve responsabilidade exclusiva do exequente, sendo afastado o teor do enunciado n. 106 da Súmula do STJ. II - Nesse contexto, para rever a fundamentação do Tribunal de origem e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios em conjunto com o quanto mais consta dos autos, procedimento que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. III - A tese a respeito da inexistência de despacho com a finalidade de início da contagem do prazo prescricional não foi objeto do recurso especial, configurando indevida inovação recursal em agravo interno, não suscetível de conhecimento. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.855.468/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 20/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/11/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula n. 106 do STJ: "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição". 2. Verificação quanto à responsabilidade por eventual paralisação do processo para apli…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. ANÁLISE A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/05/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174, I, DO CTN. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO QUE A ORDENA. DEMORA ATRIBUÍVEL APENAS AO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA QUE ANALISE O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu Execução Fiscal, com resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição do crédito tributár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/05/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174, I, DO CTN. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO QUE A ORDENA. DEMORA ATRIBUÍVEL APENAS AO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA QUE SE ANALISE O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu Execução Fiscal, com resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição do crédito tribu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174, I DO CTN. DESPACHO CITATÓRIO NÃO REALIZADO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. MORA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em julgamento de apelação interposta em face de sentença que extinguiu execução fiscal, o Tribunal local reconheceu o decurso da prescrição aplicando o § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil de 1973 e o inciso I do art. 174 do Código Tributário Naciona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.