- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 20/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA AUTÔNOMA QUE NÃO CONSTOU NO TERMO DE PENHORA E NO EDITAL DE LEILÃO. ADITAMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO PARA INCLUSÃO DA VAGA DE GARAGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte já decidiu que, "em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (art. 1.331, § 1º, do CC), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente" (REsp 1.152.148/SE, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe de 02/09/2013). 2. No caso dos autos, a vaga de garagem possui matrícula própria no registro de imóveis, tratando-se, portanto, de bem autônomo, e não constou do termo de penhora, tampouco do edital de leilão, razão pela qual é inviável sua inclusão no termo de arrematação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.170.905/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 20/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.