JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIDA. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.024, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO EM RAZÃO DE MERO IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando devida a verba honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício. Precedentes. 3. "Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso" (AgInt no REsp n. 1.872.187/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 19/10/2022). Embargos de declaração parcialmente acolhidos para majorar os honorários sucumbenciais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.249.853/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. A constatação de omissão no julgado impõe o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. OMISSÃO A RESPEITO DA MULTA PROCESSUAL. CONSTATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Conforme orienta a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, "a aplicação da multa prevista no § 4º do art.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO A RESPEITO DA MULTA PROCESSUAL. CONSTATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro materia…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/09/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Hipótese em que o acórdão embargado foi omisso quanto à aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, requerida na impugnação do agravo interno. 2. Em regra, descabe a imposição de multa em razão do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.