JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. MULTA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS . 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Quanto à objeção à apreciação do agravo interno em sessão virtual, necessário esclarecer que tal questão ficou superada em razão de o julgamento ter sido realizado ao amparo do entendimento de que "o agravo interno constitui espécie recursal expressamente autorizada pelo Regimento Interno a ser incluída nesta modalidade de julgamento (art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ), sobretudo porque não admite a realização de sustentação oral, na sessão presencial (art. 159, IV, do RISTJ). Ademais, na forma da jurisprudência desta Corte, no julgamento virtual, as normas regimentais garantem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto [...]" (AgInt no AgInt no AREsp 1.654.071/ES, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 2/12/2020). 3. Não deve ser acolhido o requerimento para que seja imposta a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o mero inconformismo com a decisão embargada não enseja a necessária imposição da sanção, quando não configurado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.698.405/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/03/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. 2. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO REGIMENTAL DA PAUTA DE JULGAMENTOS VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC/2015. Contr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/11/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO TOCANTE À APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O recurso do art. 1.022 do CPC/2015 visa afastar contradição, omissão, obscuridade ou erro material em julgado. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "constatada omissão quanto aos pedidos formulados em sede de cont…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/04/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar do julgado qualquer erro material, obscurida…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/06/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE . 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam -se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuri dade, cont…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/09/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVANTE QUE POSTULA EM CAUSA PRÓPRIA. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015 INCABÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.