Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (REPOUSO NOTURNO, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO) PACIENTE REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1 - A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação consolidada nesta Corte Superior, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Esta Corte Superior tem decidido ser inviável a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto praticado durante o repouso noturn…