- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E ARROMBAMENTO POR ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando constatada a habitualidade criminosa do réu, representada na apuração de diversos crimes patrimoniais por ele cometidos, pois fica evidenciada a reprovabilidade do comportamento. 2. Em que pese o valor do bem subtraído pelo agravante ser inferior à 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a jurisprudência deste Superior Tribunal reconhece a maior gravidade do furto quando qualificado, impedindo a sua aplicação nos casos em que há escalada, concurso de pessoas, arrombamento ou rompimento de obstáculo, ou por ser o agente reincidente ou possuidor de maus antecedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 647.941/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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