Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/03/2023
PE NAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA EM 1/5. QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem estabeleceu o patamar de redução da pena em 1/5 levando em conta a quantidade de droga apreendida - 650g de maconha. U ma vez apresentado elemento idôneo para a definição do índice de redução, a alteração desse quantum é questão afeta à atividade discri…