- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
PE NAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA EM 1/5. QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem estabeleceu o patamar de redução da pena em 1/5 levando em conta a quantidade de droga apreendida - 650g de maconha. U ma vez apresentado elemento idôneo para a definição do índice de redução, a alteração desse quantum é questão afeta à atividade discricionária do julgador, que só pode ser revista quando verificada sua desproporcionalidade, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 790.467/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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