- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. A fixação do regime inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda se deu fundamentadamente, considerada a expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos, a saber, "quarenta e quatro tijolos de maconha (22,66Kg); cento e sessenta e quatro porções de maconha (985g); cento e quarenta cigarros, da mesma droga (0,448g) e três porções de cocaína (0,308g)". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 565.636/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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