JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXAME DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do entendimento firme desta Corte Superior, o exame do mérito recursal somente pode ocorrer se ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso. 2. Hipótese em que, sendo intempestivos os embargos à execução, correta a decisão da Corte regional em não apreciar o mérito da insurgência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.033.514/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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