JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
14/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/03/2023, p. 14/03/2023

Ementa

RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA (TRATAMENTO AMBULATORIAL). NEGATIVA DE PERÍCIA IN CASU. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO A LAUDO MÉDICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Inicialmente, convém registrar que o julgador não está plenamente vinculado ao resultado da eventual perícia técnica de sanidade mental, mas à situação concreta precipuamente. III - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, "Verificada a condição de semi-imputabilidade do agente, o Magistrado, dentro de seu âmbito de discricionariedade motivada, poderá optar por reduzir a reprimenda do réu nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, ou substituir o cumprimento da pena por internação ou tratamento ambulatorial conforme disposição do artigo 98 do Diploma Penalista" (HC n. 298.252/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 28/4/2016, grifei). IV - No caso concreto, como já decidido anteriormente, o d. Juízo a quo, ratificado pelo eg. Tribunal de origem, no âmbito de sua discricionariedade e mediante o revolvimento fático-probatório na origem, entendeu ser o caso de aplicação apenas da causa de redução de pena do art. 26, parágrafo único, do Código Penal - e não de substituição da pena por medida de segurança. V - De qualquer forma, o agravante não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança de tratamento ambulatorial, tendo em vista que, apesar da semi-imputabilidade reconhecida, prima facie, nem mesmo seria cabível a substituição da pena de reclusão imposta por um simples tratamento ambulatorial - na forma do art. 97 do Código Penal. Tudo, claro, a ser averiguado no caso concreto. VI - Assente nesta Corte Superior que "mostra-se inviável a substituição da medida de internação pelo tratamento ambulatorial, como pretende a defesa. Inicialmente, ao agravante foi imputada a prática de crime apenado com reclusão, o que determina a internação do agente inimputável, nos termos do art. 97 do Código Penal" (HC n. 635.865/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/2/2022). VII - Ademais, não constatada nenhuma flagrante ilegalidade, de plano, importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal. VIII - No mais, os argumentos do habeas corpus atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 676.699/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à substituição de medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial, em razão de recomendação pericial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em sab…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para converter medida de segurança de internação psiquiátrica em tratamento ambulatorial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO VERSUS TRATAMENTO AMBULATORIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que impôs medida de internação ao paciente, desconsiderando laudo pericial que recomendava tratamento ambulatorial. 2. O Tribunal …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. DELITO PUNÍVEL COM PENA DE RECLUSÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. CABIMENTO. ART. 97. MITIGAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA À PERICULOSIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Levando-se em consideração o propósito terapêutico da medida de segurança e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é viável a aplicação de tratamento ambulatorial, mesmo em se tratando de prática de crime punido com …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/10/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO. INTERNAÇÃO SUBSTITUÍDA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus, não conheceu da impetração, mas concedeu ordem de ofício para substituir a medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.