- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUMULA 691 DO STF. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. 1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indeferiu o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, e, neste último caso, poder-se-ia superar o óbice do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O Ministério Público requereu a prisão preventiva do paciente, haja vista que este descumpriu a medida protetiva de urgência anteriormente determinada, apontando-se também a necessidade de resguardar a integridade física da ex-companheira deste último. Então, é válida a prisão preventiva, porque foi decretada nos termos do art. 313, III, do CPP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 793.881/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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