JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
09/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MPF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSIÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES GERAIS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA COMARCA DE GUAXUPÉ/MG, COM FUNDAMENTO NO AUMENTO DO ÍNDICE DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NA COMARCA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Preliminar de nulidade por ausência de manifestação prévia do Ministério Público Federal rejeitada. Consoante dispõe a Súmula n. 568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema. 2. Existe constrangimento ilegal na imposição de novas condições gerais para o livramento condicional pelo Juízo das Execuções, com fundamento na notícia de aumento no índice de descumprimento das medidas anteriormente impostas na comarca de Guaxupé/MG. 3. O art. 132 da Lei de Execuções Penais - LEP, estabelece quais são as condições gerais e obrigatórias a serem seguidas por todos os que fizerem jus ao benefício. A possibilid ade de imposição de outras medidas está prevista no art. 144 da LEP, e sua aplicação deve estar relacionadas à circunstâncias específicas de cada caso. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apenas as condições especiais podem ser impostas ou alteradas pelo Juízo das Execuções. Já as condições gerais são aquelas fixadas pelo legislador. 5 . Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 750.416/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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