- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MPF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSIÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES GERAIS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA COMARCA DE GUAXUPÉ/MG, COM FUNDAMENTO NO AUMENTO DO ÍNDICE DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NA COMARCA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Preliminar de nulidade por ausência de manifestação prévia do Ministério Público Federal rejeitada. Consoante dispõe a Súmula n. 568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema. 2. Existe constrangimento ilegal na imposição de novas condições gerais para o livramento condicional pelo Juízo das Execuções, com fundamento na notícia de aumento no índice de descumprimento das medidas anteriormente impostas na comarca de Guaxupé/MG. 3. O art. 132 da Lei de Execuções Penais - LEP, estabelece quais são as condições gerais e obrigatórias a serem seguidas por todos os que fizerem jus ao benefício. A possibilid ade de imposição de outras medidas está prevista no art. 144 da LEP, e sua aplicação deve estar relacionadas à circunstâncias específicas de cada caso. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apenas as condições especiais podem ser impostas ou alteradas pelo Juízo das Execuções. Já as condições gerais são aquelas fixadas pelo legislador. 5 . Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 750.416/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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