JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DUPLA OPOSIÇÃO CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "[n]ão são admissíveis os segundos embargos de declaração opostos contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.051.230/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022). 2. No caso, a Defesa já opôs outros embargos de declaração contra a mesma decisão, em 15/02/2023 (Petição n. 00095691/2023 - fls. 575-579). 3. Embargos de declaração não conhecidos (Petição n. 00123388/2023). (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.250.223/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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