- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 24/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OPOSIÇÃO SUCESSIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial à luz da Súmula n. 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, diante do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.III. Razões de decidir3. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem a oposição sucessiva de embargos de declaração contra o mesmo acórdão pela mesma parte.4. No caso concreto, a apresentação de dois recursos integrativos contra o mesmo ato colegiado, primeiro em 11/05/2026 e segundo em 27/05/2026, obsta o conhecimento dos segundos aclaratórios.5. Prejudicada a análise de alegada omissão e contradição, diante da inadmissibilidade dos segundos embargos.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.198.306/PR, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 24/6/2026.)
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