- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 07/03/2023, p. 13/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ CULO AUTOMOTOR. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede seu formal conhecimento. 2. A fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda se deu fundamentadamente considerando a presença de circunstância judicial negativa. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente para prevenção e repressão do delito perpetrado em razão da valoração negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes, a teor do disposto no art. 44, III, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 756.973/SC, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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