- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 14/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 08/03/2023, p. 14/03/2023
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E DA RECUPERAÇÃO. ART. 49, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA NEGOCIAL DE EXONERAÇÃO DOS COOBRIGADOS. VALIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO UNIVERSAL. JUÍZO TRABALHISTA NÃO INFORMADO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS COOBRIGADOS. REGRA GERAL DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO DOS CREDORES CONTRA OS COOBRIGADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados. 2. Ausente manifesta resistência do juízo trabalhista ao comando do juízo da recuperação de reconhecer a validade da cláusula que exonerou os coobrigados, não há conflito de competência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 186.813/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 14/3/2023.)
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