- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (429 KG DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A prisão preventiva ora hostilizada, decretada a partir de requerimento do Ministério Público, evidenciou se tratar de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima, superior a 4 anos, além da prova da existência do delito, indícios suficientes de autoria e a contemporaneidade da necessidade da medida. 2. Ademais, restou demonstrado o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta do delito, expressiva quantidade de droga apreendida (429 kg de drogas, entre cocaína e crack), modus operandi da empreitada criminosa e risco de reiteração criminosa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 763.931/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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