- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JUGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADOS N.º 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária aos interesses da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. A convicção a que chegou o acórdão acerca da inexistência de danos morais decorreu da análise do conjunto fático-probatório. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, providência que encontra óbice no Enunciado n.º 7, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 2.020.835/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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