JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ERROS, OMISSÕES, DIVERGÊNCIAS E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO WRIT. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1) São inadmissíveis os embargos de declaração que, a pretexto dos vícios elencados no art. 1.022, CPC, pretendem, em verdade, o exame de questões absolutamente estranhas ao objeto da impetração e distantes da matéria decidida no acórdão embargado. 2) Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 762.105/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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