JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, porquanto atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que o acórdão condenatório remonta ao ano de 2014, de modo que é inviável o exame que apreciado nesse recurso cerca de 8 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 778.157/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023.)
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