JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
16/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.076/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. A manifestação dos ministros do STJ que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com precedente firmado em recurso repetitivo latu sensu não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.022.159/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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