- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2022, p. 09/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina a devolução dos autos à origem para o adequado juízo de conformação, por não conter carga decisória a tanto. Precedentes. 3. Ademais, verifica-se que a alegação ora deduzida pela agravante concerne à questão a respeito da qual não houve discussão nas instâncias ordinárias, configurando indevida inovação de tese em sede de recurso. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.007.718/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 9/12/2022.)
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