- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 02/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 02/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 19G (DEZENOVE GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 18 (DEZOITO) PAPELOTES; 1 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, CONTENDO 24G (VINTE E QUATRO GRAMAS); UMA BALANÇA DE PRECISÃO E ANOTAÇÕES ACERCA DA CONTABILIDADE DO COMÉRCIO ILÍCITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO REDUTOR DA PENA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a denegação do privilégio do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas em razão dos indícios da regularidade na prática delitiva de tráfico de drogas,- apreensão de uma balança de precisão e anotações acerca da contabilidade do comércio de entorpecentes -, indicadores de sua dedicação ao comércio ilícito de entorpecentes. 2. Diante desse quadro, para o Superior Tribunal de Justiça acolher o pleito de reconhecimento do mencionado privilégio, teria de rever fatos e provas, providência terminantemente vedada pelo óbice da Súmula n.º 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.488.113/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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