- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 23/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CP. RECONHECIMENTO DA BAGATELA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RES FURTIVAE: 2 BARRAS DE CHOCOLATE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. 1. Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior no sentido da não aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que o réu é multirreincidente. Contudo, no caso concreto, devem ser sopesadas as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio. 1.1. Os bens subtraídos são de alimentação - 2 barras de chocolate -, e sequer foram avaliados, mas certamente não ultrapassam o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época do delito, razão pela qual, de forma excepcional, é possível a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.014.808/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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