- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/03/2023, p. 31/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE SEGUNDA PENHORA. ART. 851 DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 foi dirimida na decisão agravada de maneira clara, não se mostrando caracterizada, pois o acórdão recorrido se dedicou totalmente ao tema do art. 851 do CPC/2015, tendo fundamentado a autorização da nova penhora. 2. Na espécie, procedeu-se a uma segunda penhora, a qual, em regra, não é admitida, sem que a anterior seja desfeita, considerada, por qualquer razão, inidônea ou mesmo reputada insuficiente. Mesmo que se confira ao rol do art. 851 do CPC/2015 caráter meramente exemplificativo, outras situações que comportem a excepcional realização de uma segunda penhora deverão ser devidamente motivadas em cada caso. 3. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade de reforço da penhora, considerando o valor do débito executado e, por outro lado, o baixo valor da constrição antes realizada. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.143.789/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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