- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010227-86.2017.5.15.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO COLETIVO . Esta Corte Superior entende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. No caso, o Regional registrou, expressamente, que a reclamante trabalhou exposta a condições insalubres, decorrente do labor com higienização de instalações sanitárias de uso comum com frequência que não se caracteriza como meramente eventual. Por essa razão foi mantido o deferimento do adicional de insalubridade, com respaldo na diretriz da Súmula 448 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010227-86.2017.5.15.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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