JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002311-47.2012.5.05.0561

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0002311-47.2012.5.05.0561, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração interpostos a pretexto de suprir vício inexistente, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recurso destituído de razões. Aplicação de multa. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002311-47.2012.5.05.0561. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
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