Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020220-11.2018.5.04.0791
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO SUMARÍSSIMO. DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO OU DE ATRITO COM A SÚMULA DO TST. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior…