Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010572-80.2019.5.03.0150
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RITO SUMARÍSSIMO. DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO OU DE ATRITO COM A SÚMULA DO TST. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…