- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
TST – Recurso de Revista 0000361-04.2015.5.05.0462, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, incs. I, II e III, da CLT, afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, demonstrar nas razões do recurso de revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta. A fim de observar o princípio da impugnação específica e de desincumbir-se do ônus de comprovar a recusa do Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz referência a Súmula 459 desta Corte. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000361-04.2015.5.05.0462. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
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