JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000392-61.2019.5.12.0018

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000392-61.2019.5.12.0018, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não atendidos o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.016, inc. III, do CPC. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000392-61.2019.5.12.0018. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
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