Agravo de Instrumento 0062900-19.2006.5.05.0010
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não atendidos o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.016, inc. III, do CPC. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0062900-19.2006.5.05.0010. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)