- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000751-60.2016.5.09.0095, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O entendimento desta Corte e no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde - de prevenção de doenças e promoção da saúde, ou mesmo de acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infectocontagiosas - mediante ações domiciliares ou comunitárias, não se inserem no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE, uma vez que não se equiparam ao trabalho realizado em ambiente hospitalar ou outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, nem se pode definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 448, item I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000751-60.2016.5.09.0095. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
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