JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001059-97.2013.5.03.0021

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

TST – Agravo 0001059-97.2013.5.03.0021, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. JUNTADA DE COMPROVANTES RELATIVOS À PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, porquanto amparada na jurisprudência sedimentada pelas Turmas e pela SbDI-1 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001059-97.2013.5.03.0021. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
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