JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001643-89.2014.5.20.0011

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0001643-89.2014.5.20.0011, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto o acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001643-89.2014.5.20.0011. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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