- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062900-90.2008.5.15.0003, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. No entanto, no caso dos autos, a Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por ter constatado que a decisão em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária havia transitado em julgado, de forma a impedir a reabertura da sua discussão. Dessa forma, não é o caso de exercer o juízo deretratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0062900-90.2008.5.15.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
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