JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062900-90.2008.5.15.0003

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062900-90.2008.5.15.0003, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. No entanto, no caso dos autos, a Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por ter constatado que a decisão em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária havia transitado em julgado, de forma a impedir a reabertura da sua discussão. Dessa forma, não é o caso de exercer o juízo deretratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0062900-90.2008.5.15.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0086000-08.2007.5.14.0401

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. No entanto, no caso dos autos, a Turma negou provimento ao Agravo de Inst…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101100-08.2007.5.02.0087

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma consignou que "o TRT registrou, de forma expressa, a culpa in vigilando da Administração Pública" (fls. 532). Nesse contexto, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-09.2011.5.09.0018

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para o eventual juízo de retratação, previsto no art . 1.030, inc . II, do CPC. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido não contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em repercus…

Agravo 0135300-83.1996.5.04.0018

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COISA JULGADA . INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retratação previsto no art. 1.030, inc. II, do CPC. No entanto, no caso dos autos, a Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Esta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105300-53.2009.5.19.0010

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma consignou que "o TRT consignou, de forma expressa, a conduta culposa, por omissão, da Administração Pública (culpa in vigiland…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.