JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-09.2011.5.09.0018

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-09.2011.5.09.0018, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para o eventual juízo de retratação, previsto no art . 1.030, inc . II, do CPC. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido não contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Tema 246, porque o debate foi limitado à ofensa a coisa julgada - trânsito em julgado da decisão acerca da responsabilidade subsidiária. Nesse contexto, não é caso de exercer o juízo de retratação, razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000031-09.2011.5.09.0018. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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