JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010297-14.2015.5.01.0026

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010297-14.2015.5.01.0026, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte de origem constatou a ausência ou concessão parcial do intervalo intrajornada, motivo pelo qual deferiu o pagamento total do período correspondente acrescido do adicional (Súmula 126 do TST). Da leitura do acórdão, observa-se que o TRT não decidiu a controvérsia com fundamento na existência ou não de regulação do intervalo intrajornada por norma coletiva, razão pela qual ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010297-14.2015.5.01.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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