JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001707-30.2017.5.02.0609

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001707-30.2017.5.02.0609, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. O Regional concluiu, com base no exame da prova oral, em confronto com os cartões de ponto anexados aos autos pela primeira reclamada, que o reclamante se desincumbiu dos ônus de comprovar o cumprimento de horas extras e a não fruição integral do intervalo intrajornada. Nesse contexto, em que, na avaliação feita pelo Regional, infensa a reexame (Súmula 126/TST), os relatos das testemunhas corroboraram as alegações da inicial, impossível vislumbrar-se contrariedade à Súmula 338 do TST e dissenso pretoriano (Súmula 296, I, do TST), sem prejuízo da constatação de que, nos paradigmas colacionados, não há indicação das respectivas fontes de publicação (Súmula 337/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001707-30.2017.5.02.0609. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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