- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010795-88.2016.5.15.0090, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece reparo a decisão regional que, com esteio na prova dos autos, não reconhece relação de emprego entre as partes, quando, efetivamente, não preenchidos os requisitos essenciais ao negócio jurídico (arts. 2º e 3º da CLT). 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESATENDIMENTO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010795-88.2016.5.15.0090. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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