Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010795-88.2016.5.15.0090
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece reparo a decisão regional que, com esteio na prova dos autos, não reconhece relação de emprego entre as partes, quando, efetivamente, não preenchidos os requisitos essenciais ao negócio jurídico (arts. 2º e 3º da CLT). 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESATENDIMENTO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO D…