- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000919-88.2018.5.02.0703, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os relatos das testemunhas e os contracheques do autor, concluiu pelo exercício de cargo de confiança, na forma do art. 224, § 2º, da CLT, mantendo o indeferimento do pedido de horas extras além da sexta diária e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. HORAS EXTRAS - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS . No particular, o reclamante não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois os fundamentos transcritos no recurso de revista são estranhos àqueles adotados pelo Regional para manter a sentença. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000919-88.2018.5.02.0703. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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