JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001517-30.2017.5.02.0492

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001517-30.2017.5.02.0492, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os relatos do autor, em depoimento pessoal, e de duas testemunhas, apresentadas, respectivamente, pelo reclamante e pelo réu, e os demonstrativos de pagamento colacionados, concluiu pelo exercício de cargo de confiança, na forma do art. 224, § 2º, da CLT, assim indeferindo o pedido de horas extras além da sexta diária e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001517-30.2017.5.02.0492. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os relatos do autor, em depoimento pessoal, e de testemunhas, concluiu pelo exercício de cargo de confiança, na forma do art. 224, § 2º, da CLT, assim mantendo o indeferimento do pedido de horas extras além da sexta diária e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em di…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. O Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que não ficou demonstrado o alegado exercício de cargo de confiança. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os relatos das testemunhas e os documentos ofertados pelas partes, concluiu pelo exercício de cargo de confiança, na forma do art. 224, § 2º, da CLT, mantendo o indeferimento do pedido de horas extras além da sexta diária e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em dis…

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