JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100752-85.2016.5.01.0027

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0100752-85.2016.5.01.0027, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, a fim de saná-la. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100752-85.2016.5.01.0027. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissões no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, a fim de saná-las. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000249-28.2015.5.20.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001862-25.2013.5.03.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000785-17.2016.5.02.0320. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão no acórdão, dá-se provimento aos embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001677-44.2017.5.10.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, a fim de saná-la. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000200-75.2017.5.12.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)

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