Embargos de Declaração 0100752-85.2016.5.01.0027
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, a fim de saná-la. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100752-85.2016.5.01.0027. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)