- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Recurso de Revista 1001450-02.2017.5.02.0707, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados" (Precedente normativo nº 119 da SDC/TST). Estando a decisão recorrida moldada a tal jurisprudência e à Súmula Vinculante nº 40, impossível o processamento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001450-02.2017.5.02.0707. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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